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sábado, 21 de janeiro de 2012

SARGENTO PM OSNILDO MORAIS DE LIMA - 2009

OSNILDO MORAIS DE LIMA, natural de Felipe Guerra-RN, nascido a 15/7/1960, filho de Raimundo Rubens de Lima, natural de Caraúbas ( 4/5/1918 - 02/04/201), filho de Francisco Gomes de Lima e de Francisca Freire de 0liveira; e de Francisca Maria de Morais, natural de Apodi-RN (4/10/1924 -13/8/1977), filha de Paulo Francisco do Nascimento e de Maria de Morais. Em 02/07/1980 ingressou na Polícia Militar do RGN, na condição de aluno soldado, formado na 1ª CPM/2º BPM, sediado em Mossoró, cujo CFSd-Curso de Formação de Soldado foi concluído em 15/12/80, e que teve como primeiro colocado o aluno soldado 0snildo, o qual foi o orador do curso. Logo após o término do curso, 0snildo foi designado para servir na Banda de Música do 2º BPM. Posteriormente foi promovido a 3º sargento músico, e em seguida a 2º e a 1º sargento. Nas eleições municipais de 1º de  outubro de  2000 foi candidato a vereador na cidade de Mossoró, obtendo 528 votos, pela legenda do PSDB, com o número 45640, porém, não suficiente para conquistar uma cadeira na Câmara Municipal, ficando na 28ª colocação. No pleito de 3 de outubro de 2004, o sargento 0snildo novamente candidatou-se a vereador, dessa vez foi vitorioso, com 1,542 votos, pela legenda do PSL. Comandante da Guarda Civil de Mossoró, desde 2005 e Secretário Municipal da Defesa Social, desde 19 de janeiro de 2012

TENENTE CEL PM JOSÉ LOPES FERNANDES - 1997

NATURAL DE MARCELINO VIEIRA-RN, NASCIDO A 29 DE FEVEREIRO DE DE 1936, FILHO DE  VICENTE PAULA FERNANDES E DE MARIA LOPES FERNANDES, CASADO COM MARIA VALDERILA BEZERRA FERNANDES E PAI DO CAPITÃO PM MAXIMILIANO LUIZ BEZERRA FERNANDES, NATURAL DE MOSSORÓ-RN,NASCIDO A 4 DE JUNHO DE 1974, ATUAL COMANDANATE DO 2º DPRE, COM SEDE MOSSORÓ

TC ANTONIO DE PÁDUA CRIZANTO - 1989

NATURAL DE NOVA-CRU-RN, NASCIDO A 21 DE FEVEREIRO DE 1939, FILHO DE FRANCISCO GOMES CRIZANTO E DE MARIA MADALENA LIMEIRA CRIZANTO. INGRESSOU NA PMRN EM 1º DE MARÇO DE 1964

MAJOR FRANCISCO BEZERRA CARLOS, 1º CMT DA GUARDA DE MOSSORÓ - 1988

NATURAL DE FRUTUOSO-RN, NASCIDO EM 14 DE AGOSTO DE 1931, FILHO DE JANÚNCIO CARLOS E DE MARIA MÉLIA. COMANDOU  O 2º BPM, SEDIADO EM MOSSORÓ, NO PERÍODO DE 1962 A 1975. EM SUA GESTÃO ERGUEU O BATALHÃO 30 DE SETEMBRO, NA AV. ALDEMIR FERNANDES, NO BAIRRO AEROPORTO. FALECEU NA CIDADE DE MOSSORÓ NO DIA 5 DE JULHO DE 2008

GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ

A GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ FOI CRIADA OFICIALMENTE PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ,  CUJOS CONSTITUINTES MUNICIPAIS FORAM ELEITOS NO DIA 15 DE NOVEMBRO DE 1988 E PROMULGADA EM 3 DE ABRIL DE 1990, NA GESTÃO DO ENTÃO PREFEITO JERÔNIMO  DIX-HUIT ROSADO MAIA (21/05/1912 - 23/10/1996), QUE TEVE COMO PRIMEIRO  COMANDANTE O MAJOR PM  FRANCISCO BEZERRA CARLOS (14/08/1931 -05/07/2008)

ORIGEM DA GUARDA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

A Arma Era a Lei
Rodolfo Fernandes e a Defesa de Mossoró
Poucas pessoas acreditavam que Lampião tivesse a ousadia de atacar Mossoró. Um absurdo, diziam praticamente todos, ou seja, a maioria da população da "Capital Oeste".
O governador do Estado, José Augusto, encontrava dificuldades em organizar a defesa contra uma possível investida do "Rei do Cangaço".
O prefeito de Mossoró, coronel Rodolfo Fernandes, contudo, acreditava nessa possibilidade. Ele tinha consciência de que a situação da cidade era, na realidade, crítica. O tenente Laurentino de Morais, enviado pelo governo estadual, constatou que a força policial estava composta somente por vinte e dois soldados... Era preciso tomar medidas urgentes.
Rodolfo Fernandes enviou um emissário até Fortaleza (Alfredo Fernandes) para conseguir ajuda do governador Moreira da Rocha. A missão fracassou. Apesar de não ter atingido seu objetivo, Alfredo Fernandes adquiriu armas e munições na capital cearense, que foram de grande utilidade quando surgiu a hora de defender Mossoró.
O prefeito armou civis e lançou um manifesto, publicado por Raul Fernandes, e que termina com as seguintes palavras: "A Prefeitura está devidamente autorizada a criar uma Guarda Municipal para garantir na cidade, que hoje mesmo entrará em ação. Acresce que recebemos armas suficientes do Estado e compradas pelo comércio desta praça, que ficam à disposição do Governo Municipal".
Com o tempo passava e o ataque não ocorria, tudo fazia crer que o tão falado ataque jamais aconteceria. Era o que pensavam também os governadores de três Estados: Rio Grande do Norte, Ceará e Paraíba.
Dia 12 de junho. O prefeito, incansável, promoveu uma reunião. Era mais uma tentativa de Rodolfo Fernandes para alertar o povo da cidade. Esforço inútil. O grosso da população continuava não acreditando num possível ataque de Lampião. Houve, inclusive, neste dia, uma partida de futebol entre dois grandes clubes rivais: Humaitá x Ipiranga.
Notícias alarmantes, infelizmente, chegavam a Mossoró: o bando de Lampião se encontrava em São Sebastião. O delegado tenente Laurentino de Morais, integrado ao grupo do prefeito, tinha, entretanto, tomado algumas medidas: havia criado várias trincheiras.
De repente, os sinos das igrejas começaram a tocar. Era o alarme. Não havia mais dúvida, o ataque de Lampião iria se realizar!
O pânico tomou conta da cidade. Alguns procuraram fugir de carro, outros de trem, e determinadas pessoas, desorientadas, não sabiam como agir. A ordem expedida era muito clara: toda pessoa que não tivesse uma arma deveria abandonar a cidade. A razão para tal medida era que a cidade vazia facilitaria a defesa, na opinião do prefeito. Ele estava certo, como provaria o desenrolar dos acontecimentos. No tumulto, dois homens se destacaram: o prefeito Rodolfo Fernandes e Vicente Sabóia.
O governador José Augusto foi, no mínimo, indeciso. Falhou como governante. Possivelmente porque não acreditasse no ataque de Lampião ao município de Mossoró. O Governador, por falta de medidas urgentes e rápidas, possibilitou que um grupo de cangaceiros passeasse pelo Estado, matando, roubando, levando o terror a todas as comunidades interioranas...
Certamente não adianta discutir, nos dias atuais, se o governador poderia ter evitado a ação de Lampião no Rio Grande do Norte, inclusive o ataque a Mossoró. O fato é que medidas importantes deixaram de ser tomadas e Lampião agiu como previra o prefeito Rodolfo Fernandes. Outro aspecto a considerar é que houve tempo para preparar uma defesa, com distribuição de tropas em pontos estratégicos, com concentração de forças em Mossoró e em Caicó.
FONTE; JORNAL TRIBUNA DO NORTE

GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ NA LEI ORGÂNICA DE MOSSORÓ


CAPÍTULO VIII 
POLÍTICA DE SEGURANÇA, DE DEFESA CIVIL 
E DO CONSUMIDOR 
Art. 213 - A lei conferirá a órgãos da sociedade civil atribuições consultivas na colaboração da política de segurança do Município, com especificações regionais. 
Art. 214 -O Município dará apoio permanente a todas as iniciativas da Comissão de Defesa Civil. 
Art. 215 -O Município poderá constituir guarda municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos de lei complementar. § 1° - A Lei complementar de criação da guarda municipal disporá sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, com base na hierarquiaedisciplina. 
 § 2° - A investidura nos cargos de guarda municipal far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
OBS.: A LEI ORGÂNICA DE MOSSORÓ FOI ELEITA EM 15 DE NOVEMBRO DE 1988 E PROMULGADA NO DIA 3 DE ABRIL DE 1990

FRANCISCO JÂNIO FIRMINO

  NATURAL DE MOSSORÓ, NASCIDO A 18 DE JANEIRO DE 1967 E INGRESSOU NA GUARDA CIVIL EM 1989, NA ADMINISTRAÇÃO DA ENTÃO PREFEITA DE MOSSORÓ A ATUAL GOVERNADORA DO ESTADO, DRA. ROSALBA CIARLINE. NA ÉPOCA O COMANDANTE DA GUARDA ERA O CORONEL ANTONIO DE PÁDUA CRIZANTO
FOTO: JOTA JÚNIOR, 20/01/2012

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